UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC  -  PRÓ-REITORIA  DE  ASSUNTOS  ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

EDITAL (continuação)

5 – ETAPAS DO CONCURSO

O Concurso, para qualquer um dos cursos e modalidades, será efetuado em duas etapas de caráter eliminatório, a saber:

5.1 – 1a Etapa / provas

Para qualquer das modalidades, a nota de cada prova irá variar entre zero e dez.

5.1.1 – Transferência e Reingresso

O candidato realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e uma ou mais provas de Conhecimentos Específicos, conforme o caso (Anexo I ou II), sendo eliminado do Concurso aquele que:

=> obtiver nota menor que 3,0 (três) em qualquer uma das provas e nota final (ver item 6) menor que 5,0 (cinco);
=>
faltar às provas.

5.1.2 – Mudança de Curso

O candidato realizará uma ou mais provas de Conhecimentos Específicos, conforme o caso (Anexo II), sendo eliminado do Concurso aquele que:

=> obtiver nota menor que 3,0 (três) em qualquer uma das provas e nota final (ver item 6) menor que 5,0 (cinco);
=>
obtiver nota menor que 5,0 (cinco), quando houver apenas uma prova de Conhecimentos Específicos;
faltar às provas.

5.2 – 2a Etapa / análise da documentação

Nesta etapa procede-se à análise dos documentos apresentados pelos candidatos não eliminados na 1a etapa que forem convocados pela COSEAC, observando-se o disposto no item 5.2.4.

5.2.1 – Documentos a serem apresentados para análise por modalidade de ingresso

5.2.1.1 – Transferência

=> original de documento que comprove estar o candidato regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;
=> fotocópia dos programas das disciplinas cursadas na IES de origem;
=>
original do respectivo Histórico Escolar atualizado emitido pela IES de origem.

5.2.1.2 – Reingresso

=> original e fotocópia do Diploma de Graduação ou da Declaração de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC, obtido em Instituição de Ensino Superior;
=> original do respectivo Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;
=>
fotocópia dos programas das disciplinas cursadas na IES de origem.

5.2.1.3 – Mudança de Curso

=> original de documento que comprove estar o candidato regularmente matriculado em curso de graduação da UFF;
=>
original do respectivo Histórico Escolar completo e atualizado.

5.2.2 – Será eliminado o candidato que, se convocado, não apresentar a documentação referida em um dos três últimos itens, considerando a modalidade de ingresso na qual se inclui. Tal documentação será analisada por Comissões de Concurso especialmente constituídas pelas respectivas Coordenações de Curso.

5.2.3 – Será eliminado o candidato cuja documentação, encaminhada para análise à Comissão de Concurso, não satisfizer integralmente ao correspondente subitem de 5.2.1 e/ou aos requisitos específicos relativos ao curso e modalidade pretendidos (Anexo I ou II).

5.2.4 – No curso em que o número de candidatos não eliminados na 1a etapa ultrapassar dez vezes o total de vagas oferecidas, serão convocados para apresentação de documentos, pela ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos quantos forem necessários para atingir a relação de dez candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.2.

5.2.5 – Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso/modalidade para o qual for aplicado o disposto no item 5.2.4, serão convocados todos os candidatos nessa condição.

6 – PONTUAÇÃO

6.1 – Transferência e Reingresso

A nota final N será dada por

em que R é a nota da prova de Redação e M é a média aritmética simples das notas das provas de Conhecimentos Específicos ou, quando for o caso, a nota de uma prova de Conhecimentos Específicos.

6.2 – Mudança de Curso

A nota final N será a média aritmética simples das notas das provas de Conhecimentos Específicos ou, quando for o caso, a nota de uma prova de Conhecimentos Específicos.

7 – CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Será efetuada apenas com os candidatos não eliminados segundo os critérios dos itens 5.1 e 5.2, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo curso.

7.2 – O desempate de candidatos com igual pontuação será feito, levando-se em consideração, sucessivamente: maior nota na(s) prova(s) de Conhecimentos Específicos (na sua ordem de aplicação, quando for o caso); maior nota na prova de Redação, quando for o caso; maior número de créditos obtidos no curso de origem.

7.3 – No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no requerimento de inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga no outro turno.

8 – LOCAIS, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

8.1 – Divulgação dos locais de prova

Em 11/06/99: em Niterói, na COSEAC; e, fora de Niterói, nos endereços indicados no item 2.2.

8.2 – Realização das provas

Em 04/07/99 (domingo), com início às 9h e término às 13h, horário de Brasília. O candidato deverá chegar ao local da prova às 8h, sendo permitida sua entrada até as 8h50min.

8.3 – Resultado e revisão

8.3.1 – Resultado das provas em 16/07/99: em Niterói, na COSEAC; e, fora de Niterói, nos endereços indicados no item 2.2.

8.3.2 – Revisão de provas

Solicitação: o candidato poderá solicitar revisão de provas mediante apresentação de requerimento fundamentado e pagamento de taxa de revisão no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por prova, sendo este valor devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída. Tal solicitação somente poderá ser feita em 20/07/99: em Niterói, na COSEAC, de 11 a 17 horas; fora de Niterói, nos endereços e horários indicados no item 2.2.

Divulgação do resultado em 30/07/99, da forma indicada no item 8.3.1.

9 – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A 2a ETAPA

9.1 – Divulgação dos nomes

9.1.1 – Em Niterói, no andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF (rua Dr. Celestino, 74 – Centro), serão divulgados, em 30/07/99, os nomes de todos os candidatos convocados para a 2a etapa.

9.1.2 – Fora de Niterói, nos locais indicados a seguir, serão divulgados, em 30/07/99, os nomes dos candidatos convocados para 2a etapa que realizaram provas nesses municípios ou que realizaram provas para cursos com sede nesses municípios.

Angra dos Reis - Escola Municipal Prefeito Francisco P. da Rocha / Morro da Cruz
Campos dos Goytacazes - Departamento de Serviço Social / Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
Itaperuna - Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt / Av. Zulamith Bittencourt, s/ no - Cidade Nova
Macaé - Escola Municipal Ancyra G. Pimentel / Av. Amaral Peixoto, s/ no - Miramar
Miracema - Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da F. Lontra / Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/ no – Centro
Santo Antônio de Pádua - Colégio de Pádua / Colina do Farol, s/ no - Centro
Volta Redonda - Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica / Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

9.2 – Apresentação dos documentos

9.2.1 - A documentação de todos os candidatos convocados será entregue na COSEAC, no período de 2 a 6 de agosto de 1999, no horário de 11 a 16 horas.

9.2.2 - A documentação dos candidatos que realizaram provas fora de Niterói também poderá ser entregue, no período de 3 a 5 de agosto de 1999, nos locais e horários do quadro seguinte.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

ANGRA DOS REIS

Escola Municipal Prefeito Francisco P. da Rocha
Morro da Cruz

de 18 a 21 horas

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

de 16 a 20 horas

ITAPERUNA

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/ no - Cidade Nova

de 18 a 21 horas

MACAÉ

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/ no - Miramar

de 18 a 21 horas

MIRACEMA

Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da F. Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/ no – Centro

de 18 a 21 horas

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/ no - Centro

de 18 a 21 horas

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

de 13 a 18 horas


10 – RESULTADO FINAL

O resultado final de todos os candidatos será divulgado em 24/08/99 na COSEAC. Nos endereços relacionados no item 9.1.2, será divulgado o resultado final dos candidatos que realizaram provas naqueles municípios ou que têm seus cursos com sede naqueles municípios.

11 – MATRÍCULA DOS APROVADOS

11.1 – Datas: 27/08/99 (cursos com sede fora de Niterói), 09/09/99 e 10/09/99 (cursos com sede em Niterói).

11.2 – Locais e horários

O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde está sediado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro abaixo.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

NITERÓI

Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E
São Domingos

de 10 a 18 horas

ANGRA DOS REIS

Escola Municipal Prefeito Francisco P. da Rocha
Morro da Cruz

de 16 a 20 horas

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

de 13 a 18 horas

ITAPERUNA

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/ no - Cidade Nova

de 16 a 20 horas

MACAÉ

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Fábio Franco, s/ no - Miramar

de 16 a 20 horas

MIRACEMA

Escola Mun. Prof. Álvaro Augusto da F. Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/ no - Centro

de 18 a 21 horas

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/ no - Centro

de 16 a 20 horas

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

de 16 a 20 horas

11.3 – Documentos exigidos

11.3.1 – Transferência

=> carteira de identidade (original e fotocópia)
=> título de eleitor (original e fotocópia)
=> certificado de reservista (original e fotocópia)
=> histórico escolar do 2o grau (original e fotocópia)
=> uma fotografia 3 x 4, atual
=> protocolo de requerimento da Guia de Transferência
=> declaração de estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior de origem

11.3.2 – Reingresso

=> carteira de identidade (original e fotocópia)
=> uma fotografia 3x4, atual
=> diploma de curso de graduação ou declaração de conclusão (original e fotocópia)

11.3.3 – Mudança de Curso

=> uma fotografia 3x4, atual

11.4 – A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua leitura após a microfilmagem.

11.5 – É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.

11.6 – Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.

12.2 – Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do Concurso -http://www.coseac.uff.br/trm99 -bem como as instruções contidas nas capas das provas passam a constituir aditivos a este Edital.

12.3 – Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

12.4 – Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

12.5 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do Concurso.

12.6 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, nem fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo.

12.7 – Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.

12.8 – A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.

12.9 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.

12.10 – Os candidatos não selecionados terão trinta dias após a divulgação do resultado final para retirada, junto às Coordenações dos Cursos, da documentação apresentada.

12.11 – O presente Concurso terá validade por um ano.

 

Niterói, março de 1999.

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor

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