UFF -
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
EDITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que
estabelece a Resolução no 18/99 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de
acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas no
período de 3 a 14 de maio de 1999 as inscrições para preenchimento de 1.017
vagas, sendo 527 no segundo semestre letivo de 1999 e 490 no primeiro
semestre letivo de 2000, no Concurso de Seleção, tendo em vista:
TRANSFERÊNCIA de alunos, regularmente
matriculados, de outras Instituições de Ensino Superior para prosseguimento de estudos
no mesmo curso;
REINGRESSO de portadores de diploma de curso de graduação em Ensino
Superior reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto (MEC);
MUDANÇA DE CURSO exclusivamente para alunos regularmente matriculados
em cursos de graduação desta Universidade.
1 CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
1.1 Cursos com sede em Niterói
CURSO |
NÚMERO DE
VAGAS/TURNO |
CÓDIGO |
NOME |
TRANSFERÊNCIA |
REINGRESSO |
MUDANÇA DE
CURSO |
2º sem/
1999 |
1º sem/
2000 |
2º sem/
1999 |
1º sem/
2000 |
2º sem/
1999 |
1º sem/
2000 |
1231 |
ADMINISTRAÇÃO |
5 / NO |
- |
3 /NO |
- |
3 / NO |
- |
1261 |
ARQUITETURA E
URBANISMO |
5 / IN |
5 / IN |
2 / IN |
- |
3 / IN |
- |
1141 |
ARQUIVOLOGIA |
5 / MN |
5 / MN |
5 / MN |
5 / MN |
5 / MN |
5 / MN |
1011 |
BIBLIOTECONOMIA
E DOCUMENTAÇÃO |
3 / IN |
2 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
2 / IN |
3 / IN |
1311 |
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO (anteriormente
denominado Informática) |
3 / MT |
3 / MT |
- |
- |
- |
- |
1221 |
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS |
- |
- |
5 / NO |
5 / NO |
5 / NO |
5 / NO |
1051 |
CIÊNCIAS
SOCIAIS |
- |
- |
10 / TA |
10 / NO |
5 / TA |
5 / NO |
1303 |
COMUNICAÇÃO
SOCIAL: CINEMA |
2 / IN |
2 / IN |
2 / IN |
2 / IN |
2 / IN |
2 / IN |
1301 |
COMUNICAÇÃO
SOCIAL: JORNALISMO |
2 / TN |
2 / TN |
- |
- |
1 / TN |
1 / TN |
1302 |
COMUNICAÇÃO
SOCIAL: PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
2 / TN |
2 / TN |
- |
- |
1 / TN |
1 / TN |
1071 |
DIREITO |
- |
6 / MA
5 / NO |
- |
- |
- |
- |
1341 |
ENFERMAGEM |
2 / MT |
2 / MT |
2 / MT |
2 / MT |
1 / MT |
1 / MT |
1085 |
ENFERMAGEM
LICENCIATURA |
- |
- |
5 / MT |
5 / MT |
- |
- |
1431 |
ENGENHARIA
AGRÍCOLA |
10 / IN |
10 / IN |
10 / IN |
10 / IN |
10 / IN |
10 / IN |
1371 |
ENGENHARIA
CIVIL |
15 / IN |
15 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
1381 |
ENGENHARIA
ELÉTRICA |
15 / IN |
15 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
1401 |
ENGENHARIA
MECÂNICA |
9 / IN |
9 / IN |
3 / IN |
3 / IN |
3 / IN |
3 / IN |
1421 |
ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO |
- |
- |
- |
- |
1 / IN |
1 / IN |
1271 |
ENGENHARIA
QUÍMICA |
8 / IN |
8 / IN |
3 / IN |
3 / IN |
4 / IN |
4 / IN |
1411 |
ENGENHARIA
DE TELECOMUNICAÇÕES |
2 / IN |
2 / IN |
1 / IN |
1 / IN |
1 / IN |
1 / IN |
1153 |
FARMÁCIA
BIOQUÍMICA: ALIMENTOS |
- |
- |
15 / IN |
15 / IN |
- |
- |
1154 |
FARMÁCIA
BIOQUÍMICA : ANÁLISES CLÍNICAS |
- |
- |
15 / IN |
15 / IN |
- |
- |
1251 |
FÍSICA |
5 / TN |
5 / TN |
10 / TN |
10 / TN |
5 / TN |
5 / TN |
1031 |
GEOGRAFIA |
15 / NO |
15 / MA |
10 / NO |
10 / MA |
5 / NO |
5 / MA |
1021 |
HISTÓRIA |
2 / (*) |
1 / (*) |
8 / (*) |
7 / (*) |
3 / (*) |
2 / (*) |
1215 |
LETRAS:
PORTUGUÊS/ALEMÃO |
2 / MA |
- |
2 / MA |
- |
2 / MA |
- |
1216 |
LETRAS: PORTUGUÊS/ESPANHOL |
- |
2 / (NO) |
- |
2 / (NO) |
- |
2 / (NO) |
1213 |
LETRAS: PORTUGUÊS/FRANCÊS |
2 / MA |
- |
2 / MA |
- |
2 / MA |
- |
1218 |
LETRAS: PORTUGUÊS/GREGO |
- |
2 / (NO) |
- |
2 / (NO) |
- |
2 / (NO) |
1214 |
LETRAS: PORTUGUÊS/INGLÊS |
- |
4 / (MA) |
- |
4 / (MA) |
- |
4 / (MA) |
1219 |
LETRAS: PORTUGUÊS/ITALIANO |
- |
2 / (MA) |
- |
2 / (MA) |
- |
2 / (MA) |
1217 |
LETRAS: PORTUGUÊS/LATIM |
- |
2 / (NO) |
- |
2 / (NO) |
- |
2 / (NO) |
1212 |
LETRAS: PORTUGUÊS/LITERATURAS |
- |
2 / (MA) |
- |
2 / (MA) |
- |
2 / (MA) |
1201 |
MATEMÁTICA |
10 / TN |
10 / TN |
3 / TN |
3 / TN |
3 / TN |
3 / TN |
1091 |
NUTRIÇÃO |
12 / IN |
- |
- |
- |
- |
- |
1100 |
PEDAGOGIA |
5 / MA |
5 / MA |
- |
- |
1 / MA |
1 / MA |
1331 |
PRODUÇÃO
CULTURAL |
- |
- |
5 / MA |
- |
5 / MA |
- |
1240 |
PSICOLOGIA |
4 / IN |
4 / IN |
1 / IN |
1 / IN |
- |
- |
1281 |
QUÍMICA |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
1283 |
QUÍMICA
INDUSTRIAL |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
1061 |
SERVIÇO
SOCIAL |
4 / TN |
4 / TN |
1 / TN |
1 / TN |
1 / TN |
1 / TN |
TOTAL
DE VAGAS |
159 |
161 |
148 |
147 |
94 |
93 |
(*) A escolha do turno será
feita por ocasião da inscrição em disciplinas e ficará a critério do aluno.
(**) O turno será definido até o início
das inscrições.
1.2 Cursos com sede fora de Niterói
CURSO |
NÚMERO DE
VAGAS/TURNO |
CÓDIGO |
NOME |
TRANSFERÊNCIA |
REINGRESSO |
MUDANÇA DE
CURSO |
2º sem/
1999 |
1º sem/
2000 |
2º sem/
1999 |
1º sem/
2000 |
2º sem/
1999 |
1º sem/
2000 |
7231 |
ADMINISTRAÇÃO
(Itaperuna) |
5 / NO |
- |
5 / NO |
- |
5 / NO |
- |
9231 |
ADMINISTRAÇÃO
(Macaé) |
5 / NO |
- |
2 / NO |
- |
2 / NO |
- |
9221 |
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS (Macaé) |
- |
- |
10 / NO |
10 / NO |
10 / NO |
10 / NO |
8221 |
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS ( Miracema) |
10 / NO |
- |
10 / NO |
10 / NO |
10 / NO |
10 / NO |
3391 |
ENGENHARIA
METALÚRGICA(Volta Redonda) |
20 / IN |
20 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
5 / IN |
4351 |
MATEMÁTICA
(Santo Antônio de Pádua) |
3 / NO |
2 / NO |
3 / NO |
2 / NO |
3 / NO |
2 / NO |
6320 |
PEDAGOGIA
(Angra dos Reis) |
- |
- |
10 / NO |
10 / NO |
- |
- |
2361 |
SERVIÇO
SOCIAL(Campos dos Goytacazes) |
1 / TN |
1 / TN |
1 / TN |
1 / TN |
1 / TN |
1 / TN |
TOTAL
DE VAGAS |
44 |
23 |
46 |
38 |
36 |
28 |
Turnos: MA=manhã;
MT=manhã e tarde; MN=manhã e noite; TA=tarde; TN=tarde e noite; NO=noite; IN=integral.
|
TRANSFERÊNCIA |
REINGRESSO |
MUDANÇA
DE CURSO |
2o
sem/1999 |
1o
sem/2000 |
2o
sem/1999 |
1o
sem/2000 |
2o
sem/1999 |
1o
sem/2000 |
No TOTAL DE
VAGAS POR SEMESTRE E MODALIDADE |
203 |
184 |
194 |
185 |
130 |
121 |
|
2 INSCRIÇÕES
As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1
e 1.2, poderão ser realizadas via INTERNET ou nos locais e horários
indicados a seguir. Em Niterói ou via INTERNET, o período de inscrições é de 3 a
14 de maio de 1999 e fora de Niterói, de 10 a 14 de maio de 1999.
2.1 Via Internet
Os procedimentos necessários à inscrição estão disponíveis no
endereço eletrônico seguinte:
http://www.coseac.uff.br/trm99
2.2 Locais e horários
MUNICÍPIO |
LOCAL /
ENDEREÇO |
HORÁRIO |
NITERÓI |
Centro de
Estudos Gerais (CEG)
Campus do Valonguinho Centro |
de 11 a 17
horas |
ANGRA DOS REIS |
Secretaria
Municipal de Educação
Praça Marquês de Tamandaré, 116 - Centro |
de 12 a 15
horas |
CAMPOS DOS
GOYTACAZES |
Departamento
de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
de 17 a 20
horas |
ITAPERUNA |
Instituto de
Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/ no - Cidade Nova |
de 17 a 20
horas |
MACAÉ |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/ no - Miramar |
de 13 a 18
horas |
MIRACEMA |
Escola
Municipal Prof. Álvaro Augusto da F. Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/ no - Centro |
de 18 a 21
horas |
SANTO ANTÔNIO
DE PÁDUA |
Colégio de
Pádua
Colina do Farol, s/ no - Centro |
de 17 a 20
horas |
VOLTA REDONDA |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
de 12 a 17
horas |
2.3 Taxa
2.3.1 A taxa de inscrição para o
candidato à Mudança de Curso será no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Para o candidato à modalidade Transferência ou à modalidade Reingresso o
valor será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais).
2.3.2 O candidato que optar pela inscrição
via INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição seguindo as instruções contidas no
endereço eletrônico indicado no item 2.1.
2.3.3 O candidato que não optar pela
inscrição via INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição, somente em espécie,
adotando um dos seguintes procedimentos:
2.3.3.1 Adquirir Cheques Correios em qualquer
agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) -no valor total da taxa de
inscrição -e apresentá-los no local onde se inscrever. Ao optar por este procedimento,
o candidato irá despender mais 5% do valor total da taxa de inscrição correspondente ao
custo operacional do Cheque Correios que é de cinco centavos por real adquirido.
2.3.3.2 Dirigir-se a qualquer agência do
Banco do Brasil S.A. e efetuar depósito no valor total da taxa de inscrição em favor da
Universidade Federal Fluminense. Na guia e no recibo de depósito, os campos deverão ser
preenchidos conforme indicado a seguir:
Agência
(pref./dv) |
[ 3602-1 ] |
No
da conta / dv |
[ 170500-8 ] |
Nome do cliente |
[ Universidade Federal Fluminense ] |
Depositado por |
[ Nome do candidato ] |
Depósito
identificado (código dv) / Finalidade |
[ 15305615227007-6 ] |
De posse do recibo de depósito, devidamente
autenticado, o candidato deverá apresentá-lo no local onde se inscrever.
2.3.4 A taxa de inscrição
uma vez recolhida não terá seu valor devolvido.
2.4 Documentos exigidos
fotocópia de qualquer
documento oficial de identificação que contenha fotografia e assinatura;
requerimento específico em modelo próprio;
termo de compromisso a ser assinado no ato da inscrição;
comprovante do recolhimento da taxa de inscrição (Cheques Correios ou comprovante de
depósito no Banco do Brasil S.A.).
3 REQUISITOS GERAIS DO
CANDIDATO
3.1 Transferência
3.1.1 Estar vinculado a uma Instituição de
Ensino Superior há pelo menos dois semestres letivos (ou um ano).
3.1.2 Ter cursado com aproveitamento o elenco
de disciplinas fixado pelo Colegiado do Curso no qual pleiteia o ingresso (Anexo I deste
Edital).
3.1.3 Ainda não ter cursado, com
aproveitamento, mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos do currículo pleno
do seu curso de origem.
3.1.4 Poder integralizar o currículo do
curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo
decorrido desde o início do curso na instituição de origem.
3.2 Reingresso
Ter concluído curso reconhecido pelo MEC em
Instituição de Ensino Superior.
3.3 Mudança de Curso
3.3.1 Ter ingressado nesta Universidade pela
modalidade Vestibular ou Transferência.
3.3.2 Nunca ter mudado de curso nesta
Universidade.
3.3.3 Ter cursado, com aproveitamento, no
mínimo 20 (vinte) créditos obrigatórios no curso de origem, até a data limite de
entrega da documentação exigida para análise (06/08/99).
3.3.4 Poder integralizar o currículo do novo
curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo
decorrido desde o ingresso no curso de origem.
4 REQUISITOS
ESPECÍFICOS PARA CADA CURSO
O Anexo I (referente à modalidade
Transferência) e o Anexo II (referente às modalidades Reingresso e Mudança de
Curso) deste Edital, que contêm informações relativas aos cursos nos quais são
oferecidas as vagas, estarão à disposição dos interessados nos locais indicados no
item 2.2, na COSEAC (veja endereço na última página) e serão entregues,
juntamente com cópia do Edital, no ato da inscrição.
(CONTINUA
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